EDP Energy Solidarity Program 2023 | Fundação EDP

EDP ENERGY SOLIDARITY PROGRAM WILL INVEST OVER TWO MILLION IN JUST TRANSITION SOCIAL PROJECTS IN PORTUGAL, SPAIN, AND BRAZIL

EDP will invest over two million euros to support social and innovative projects that promote a just energy transition in Portugal, Spain and Brazil. This support will be granted under the Energy Solidarity program.

In Portugal, candidate projects must fall within the areas of renewable energy, energy efficiency and sustainable mobility. Interested organizations may apply for the new edition of Energia Solidária between 1st and 31st May 2023 through the EDP Foundation website (fundacaoedp.pt).

All legally constituted organizations may apply to this program, which is promoted by the EDP Foundations in Iberia and Brazil. The social relevance, innovative character and their long and medium-term sustainability are some of the criteria by which the projects will be evaluated. In Portugal and Spain, several EDP group employee volunteers will be available to support the entities.

"EDP is strongly committed, through its foundations in Portugal, Spain and Brazil, to incorporate in its social investment the issues of just energy transition and energy inclusion and efficiency. With the Energy Solidarity program, EDP wants to strengthen and expand this commitment and involve everyone in a process of energy transition that is fair and sustainable. This is an unquestionable path that should contribute to improving the quality of life of people and communities, especially those in the most vulnerable contexts," says Vera Pinto Pereira, executive director of EDP and president of EDP Foundation.

The Energy Solidarity program emerges this year in line with the EDP group's strategy to promote a just energy transition and is an evolution of the EDP Solidarity program which, since its creation, has always sought to support social projects with a strong impact on society and communities, particularly among the most vulnerable groups.

In Portugal, EDP Solidarity was created in 2004 and has so far supported the implementation or maintenance of over 400 social projects in all districts of the country, with an investment of around 17 million Euros. In Spain, the program was launched in 2015 and has already supported 174 projects, to which it has awarded more than 5 million euros.

In total, the more than 570 projects supported in Iberia have had a positive impact on the lives of around 2 million people. EDP thus strengthens its commitment to society through this program, which is part of one of the lines of intervention in the group's global social impact plan - EDP Y.E.S. - You Empower Society.

 

 

PERGUNTAS FREQUENTES

1.1. Como é que uma Entidade pode apresentar candidatura?
As candidaturas devem ser submetidas através do formulário no site www.fundacaoedp.pt. Antes do preenchimento do formulário a entidade candidata deve consultar o regulamento, também disponível no site, para garantir a elegibilidade da candidatura.

1.2. Que tipos de instituições se podem candidatar?
Podem candidatar-se ao programa todas as Entidades nacionais legalmente constituídas, individualmente ou agrupadas num projeto comum, devendo ser indicada a entidade responsável neste último caso. Podem ser consultados todos os requisitos de elegibilidade no regulamento. As entidades devem estar legalmente constituídas há pelo menos um ano, no momento da apresentação das candidaturas.

1.3. Uma pessoa individual pode apresentar um projeto?
Não. Apenas se podem candidatar ao programa pessoas coletivas, entidades legalmente constituídas.

1.4. Uma entidade pode candidatar-se a mais que um projeto?
Não. Cada entidade só poderá apresentar uma candidatura.

1.5. Quais são as informações a preencher no formulário de candidatura?
No formulário de candidatura serão solicitadas informações referentes à entidade, ao projeto e aos resultados esperados tais como:

  1. Detalhes sobre a entidade responsável
  2. Informação adicional: Colaborações anteriores com a EDP; Informação sobre parcerias no projeto (se aplicável);
  3. Orçamento;
  4. Informação sobre o projeto: duração, nome, descrição, cronograma, etc;
  5. Lógica da intervenção: Problema, solução, atividades, resultados e indicadores;
  6. Impacto social esperado;
  7. Beneficiários do projeto;
  8. Fatores de Inovação;
  9. Sustentabilidade do projeto;
  10. Recursos humanos envolvidos no projeto.

 

1.6. Quais os documentos que se devem submeter no momento da candidatura?
No momento da candidatura, cada Entidade Candidata tem de anexar os seguintes elementos, através de upload junto com o formulário eletrónico de candidatura:

  1. Cópia da escritura de constituição ou dos estatutos publicados em Diário da República ou registados no site publicações.mj.pt;
  2. Cópia do cartão de pessoa coletiva;
  3. Cópia do comprovativo de instalações próprias (caderneta predial), do contrato de comodato ou do contrato de arrendamento das instalações alvo de intervenção/obras;
  4. Declaração de autorização para a realização de obras por parte do proprietário do imóvel, no caso de regime de comodato ou arrendamento, de acordo com modelo de declaração em anexo;
  5. Declarações que comprovem parcerias, se aplicável, nos termos dispostos neste Regulamento, de acordo com modelo de declaração em anexo (devendo ser preenchida uma declaração por cada entidade parceira).

 

1.7. Quais os documentos que se devem submeter no momento de assinatura do protocolo, caso o projeto seja aprovado?
As Entidades selecionadas devem ainda enviar, no momento da assinatura de protocolo, os seguintes elementos:

  1. Lista dos Órgãos Sociais;
  2. Comprovativo de inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), designadamente através da disponibilização do código RCBE, sempre que a Entidade esteja sujeita a este registo;
  3. Declaração de cumprimento da legislação sobre prevenção e combate à corrupção, ao tráfico de influência e ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita, em particular da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto;
  4. Relatório de atividade e contas”, do último ano anos, com as respetivas atas da Assembleia Geral de aprovação das contas;
  5. Declaração oficial comprovativa da inexistência de dívidas à Administração Fiscal e à Segurança Social.;

 

1.8. Quais são os critérios de avaliação?
Na apreciação dos projetos apresentados a Fundação EDP irá tomar em consideração os seguintes critérios de avaliação:

a) Projetos apresentados por entidades da economia social, tal como definido na Lei de Bases da Economia Social (Lei n.º 30/2013 de 8 de maio), ou por organismos públicos

b) Número de temas a que responde (Energias renováveis; Eficiência energética; Mobilidade sustentável)

c) Número de beneficiários

d) Custo por beneficiário

e) Público-Alvo favorecendo projetos destinados a públicos-alvo prioritários - públicos em situação de vulnerabilidade e/ou trabalhadores do terceiro setor;

f) Inovação, valorizando projetos que procuram respostas inovadoras para questões sociais através da utilização de energias renováveis, da promoção da eficiência energética e da mobilidade sustentável, capacitando comunidades e instituições e podendo ou não incluir transformações físicas de espaços, veículos e/ou equipamentos.

g) Relevância social e adequação às necessidades identificadas, procurando projetos que criam respostas concretas e relevantes a questões socias prementes no contexto geral ou na geografia onde atuam.

h) Parcerias, valorizando a colaboração tendo em vista a geração de sinergias, designadamente na redução de custos de estrutura, a potenciação de utilização de recursos, humanos e materiais, assim como o alargamento do número de beneficiários.

i) Sustentabilidade do projeto, avaliada pelas ações ou intervenções com alcance de médio e longo prazo que possibilitem perspetivar a garantia de viabilidade técnica e financeira após terminado o apoio.

O Júri avaliará os projetos, partindo de uma triagem prévia segundo os critérios referidos e promovendo uma análise transversal dos mesmos, dando a sua opinião sobre a seleção dos projetos a apoiar e as respetivas condições.

1.9. Todas as candidaturas são avaliadas?

Serão avaliadas todas as candidaturas que cumpram os critérios de elegibilidade conforme o regulamento.

1.10. Como é que uma entidade pode esclarecer questões sobre a candidatura?
As entidades poderão esclarecer questões através do e-mail edpenergiasolidaria.pt@edp.com ou preenchendo o formulário disponível na plataforma de submissão de candidaturas, na secção Ajuda. No site da Fundação EDP está ainda disponível o link para uma sessão online aberta a todas as entidades que queiram saber mais sobre o programa e esclarecer dúvidas sobre as candidaturas.

1.11. Quando é que são conhecidos os resultados?
A seleção final de projetos aprovados será comunicada até 31 de outubro de 2023.

1.12. Como é que uma entidade pode pedir apoio de um Voluntário EDP para a candidatura?
As entidades que queiram ter o apoio de um Voluntário EDP na fase de candidatura devem preencher o formulário no site da Fundação EDP com este pedido.

1.13. Como é que um voluntário EDP pode apoiar na construção de uma candidatura?
Os Voluntários EDP estarão disponíveis para apoiar as entidades na avaliação da viabilidade de uma candidatura, na interpretação do regulamento e preenchimento do formulário de candidatura.

2.1. Que tipos de projetos se podem candidatar?
São aceites projetos que promovam inequivocamente a transição energética justa com base em um ou mais dos três temas definidos: 

•    Energias renováveis: projetos que utilizam ou promovem a utilização e o conhecimento sobre energias renováveis para criar respostas sociais inovadoras;
•    Eficiência energética: projetos inovadores que promovem a eficiência energética através da capacitação de comunidades, e instituições de forma inovadora, podendo ou não incluir transformações físicas de espaços;
•    Mobilidade sustentável: projetos inovadores que promovem formas de mobilidade mais sustentável como bicicletas, trotinetes ou partilha de veículos. Projetos de formação/ capacitação sobre mobilidade sustentável.

2.2. O projeto tem de responder apenas a um tema?
Não, cada projeto pode enquadrar-se em um ou mais temas. São valorizados os projetos mais abrangentes que respondem a mais temas.

2.3. Podem candidatar-se projetos já em curso?
Sim, desde que seja demostrado de forma inequívoca que as atividades propostas são novas, sendo claro que se trata de uma fase diferente do projeto e não apenas uma continuidade do trabalho já desenvolvido pela entidade. 

2.4. Podem candidatar-se projetos que pretendem replicar um projeto noutro local ou com um novo público-alvo?
Sim, desde que seja demonstrado que as atividades são novas, conforme o ponto anterior.

2.5. Os projetos têm de ser em Portugal?
Sim, só são aceites projetos a desenvolver em território nacional.

2.6. Qual a duração mínima e máxima de um projeto?
O cronograma do projeto é definido pela entidade candidata. O Protocolo com a Fundação EDP será de 12 ou 24 meses.

2.7. O que são considerados públicos-alvo prioritários?
São considerados Públicos-Alvo prioritários públicos em situação de vulnerabilidade e/ou trabalhadores do terceiro setor.

2.8. O que são considerados projetos inovadores?
Serão considerados projetos inovadores aqueles que promovam novas respostas para questões sociais relevantes.

 Alguns exemplos de projetos que considerados inovadores:

•    Projeto A – Combina uma solução de mobilidade sustentável com um problema social (isolamento de idosos; dificuldades de mobilidade no interior; inclusão de públicos-alvo vulneráveis; 
•    Projeto B - Criação de emprego / capacitação para públicos-alvo vulneráveis numa atividade que promove as energias renováveis ou a eficiência energética;
•    Projeto C – Iniciativa local que cria uma comunidade de energia para reduzir as despesas de eletricidade de famílias em situação de vulnerabilidade;
•    Projeto D – Modelo cooperativo de produção e consumo de energia local ao nível local E/OU para soluções de eficiência energética no edificado;
•    Projeto E - Capacitação de entidades do terceiro setor na área da transição energética (ex: que permitam às organizações reduzir as despesas relacionadas);
•    Projeto F – Projeto de advocacy e educação com o intuito de acelerar a implementação de políticas de transição energética a nível local, regional ou nacional;
•    Projeto G – Programa de educação/formação focado no tópico da transição energética;
•    Projeto H – Iniciativa de cidadãos para apoiar pessoas a reduzirem o impacto ambiental da utilização de energia nas suas casas;
•    Projeto I - Espaços de promoção do debate em torno do tema da transição energética;
•    Projeto J – Utilizar a gamificação para ajudar as pessoas a reduzir a sua pegada carbónica associada à produção e consumo de energia.

Nota: Os projetos tipo servem apenas como ideias, as entidades não têm necessariamente de encaixar num dos exemplos apresentados.

2.9. O que não são considerados projetos inovadores?
Alguns exemplos de projetos que não considerados inovadores:

•    Projetos apenas de instalação de painéis solares que permitam a poupança nos consumos de uma entidade – mesmo que esta tenha um fim social;
•    Projetos que incluem apenas obras que promovam eficiência energética dos edifícios;
•    Projetos que incluem a aquisição de carros ou carrinhas elétricas para respostas sociais da entidade.
 

3.1. Como é que é formalizado o apoio da Fundação EDP a um projeto?
Em caso de pré-seleção da candidatura, as entidades candidatas/líderes de parceria serão notificadas por email para envio de toda a documentação necessária para emissão do protocolo (ver regulamento), no prazo máximo de 5 dias úteis contados desde a data da receção da notificação da decisão de pré-seleção.
A Fundação EDP elaborará com cada Entidade vencedora um Protocolo de Colaboração, com a identificação dos direitos e obrigações de cada uma das Partes, bem como as condições exigidas para a concretização do apoio a prestar, nomeadamente o calendário do seu desembolso e as obrigações a que a parte beneficiária ficará sujeita.

3.2. Quais os compromissos por parte da entidade para receber apoio a um projeto?
As Entidades promotoras ficam vinculadas à concretização dos objetivos, atividades e resultados apresentados na candidatura.
A Fundação EDP elaborará com cada Entidade vencedora um Protocolo de Colaboração, com a identificação dos direitos e obrigações de cada uma das Partes, bem como as condições exigidas para a concretização do apoio a prestar, nomeadamente o calendário do seu desembolso e as obrigações a que a parte beneficiária ficará sujeita.
As obrigações gerais por parte das entidades podem ser consultadas em detalhe no artigo 9 do Regulamento.

3.3. Quais os compromissos por parte da Fundação EDP?
A aceitação da decisão de aprovação da candidatura pela entidade beneficiária/líder da parceria beneficiária confere-lhe o direito a receber o financiamento da Fundação EDP para a realização das respetivas operações.
A Fundação EDP elaborará com cada Entidade vencedora um Protocolo de Colaboração, com a identificação dos direitos e obrigações de cada uma das Partes, bem como as condições exigidas para a concretização do apoio a prestar, nomeadamente o calendário do seu desembolso e as obrigações a que a parte beneficiária ficará sujeita.

3.4. De que forma a Fundação EDP acompanha e avalia os projetos?
O modelo de acompanhamento e avaliação dos projetos vencedores será detalhado no momento de elaboração do Protocolo de Colaboração.
Independentemente de outras formas de acompanhamento e avaliação que constem do Protocolo, cada Entidade selecionada ficará obrigada a:

•    Proceder à monitorização da execução do projeto, de modo a informar sobre o desenvolvimento do mesmo através do modelo de avaliação de impacto dos investimentos sociais utilizados, e respetivos documentos de acompanhamento financeiro, que a Fundação EDP utiliza.

3.5. Quantos relatórios será necessário apresentar durante a implementação do projeto?
Independentemente de outras condições a estabelecer no Protocolo, cada Entidade selecionada ficará obrigada a apresentar dois relatórios:

•    Um relatório intercalar: Deverá ser entregue até ao fim do mês de maio de 2024, para protocolos de 12 meses; ou até ao fim do mês de outubro de 2024, para protocolos de 24 meses;
•    Um relatório final: Deverá ser entregue até ao fim do mês de outubro de 2024, para protocolos de 12 meses; ou até ao fim do mês de outubro de 2025, para protocolos de 24 meses.

3.6. Porque é necessário que todos os projetos façam uma avaliação de impacto?
A Fundação EDP e os projetos selecionados devem informar os seus stakeholders sobre como estão a cumprir o seu propósito e a alcançar a mudança pretendida. A avaliação de impacto ajuda beneficiários, voluntários, doadores, financiadores e outros agentes a entender o Programa EDP Energia Solidária e potencia o envolvimento desses agentes com a Fundação EDP e projetos selecionados. Para além disso, a avaliação de impacto ajuda equipas técnicas e de gestão a concentrarem-se em trabalho e resultados que promovam o alcance da visão do Programa e da organização. Uma organização capaz de estabelecer e explicar o seu impacto terá uma base forte, tanto para comunicar o seu trabalho, como para geri-lo, de forma a alcançar o maior impacto positivo possível.
 

4.1. Qual a percentagem de apoio máximo para cada projeto?
O apoio máximo será de 75% para projetos apresentados por Entidades sem fins lucrativos e 50% para projetos apresentados por Entidades com fins lucrativos.

4.2. A entidade candidata tem de financiar a percentagem não apoiada pela Fundação EDP?
Sim, são obrigadas a demonstrar, de forma inequívoca, as fontes de financiamento do montante necessário para garantir a componente relativa ao auto ou cofinanciamento.

4.3. As fontes de financiamento para a percentagem não apoiada pela Fundação EDP têm de estar identificadas antes da formalização?
Sim, é necessário que a componente relativa ao auto ou cofinanciamento esteja assegurada no momento de candidatura.

4.4. Quando será pago o valor do financiamento da Fundação EDP?
O plano de pagamentos será feito em três tranches:

•    Primeira Tranche: Após assinatura do protocolo.
•    Segunda Tranche: Após avaliação decorrente da análise do relatório intercalar e comprovada a execução de 50% do orçamento.
•    Terceira tranche: Após avaliação decorrente da análise do relatório final e comprovada a execução total do orçamento. 

4.5. Como podemos saber que tipos de despesas são elegíveis para o apoio?
As despesas elegíveis e não elegíveis estão identificadas no Artigo 5º do regulamento.

4.6. Se o projeto sofrer alterações e o valor de execução for superior ao que estava em protocolo a Fundação EDP aumenta o valor do donativo?
Não, após assinatura do protocolo, a entidade candidata é responsável por eventuais alterações que impliquem uma subida no valor de execução.
 

17 Apr 2023