1.1. Como é que uma Entidade pode apresentar candidatura?
As candidaturas devem ser submetidas através do formulário no site www.fundacaoedp.pt. Antes do preenchimento do formulário a entidade candidata deve consultar o regulamento, também disponível no site, para garantir a elegibilidade da candidatura.
1.2. Que tipos de instituições se podem candidatar?
Podem candidatar-se ao programa todas as Entidades nacionais legalmente constituídas, individualmente ou agrupadas num projeto comum, devendo ser indicada a entidade responsável neste último caso. Podem ser consultados todos os requisitos de elegibilidade no regulamento. As entidades devem estar legalmente constituídas há pelo menos um ano, no momento da apresentação das candidaturas.
1.3. Uma pessoa individual pode apresentar um projeto?
Não. Apenas se podem candidatar ao programa pessoas coletivas, entidades legalmente constituídas.
1.4. Uma entidade pode candidatar-se a mais que um projeto?
Não. Cada entidade só poderá apresentar uma candidatura.
1.5. Quais são as informações a preencher no formulário de candidatura?
No formulário de candidatura serão solicitadas informações referentes à entidade, ao projeto e aos resultados esperados tais como:
- Detalhes sobre a entidade responsável
- Informação adicional: Colaborações anteriores com a EDP; Informação sobre parcerias no projeto (se aplicável);
- Orçamento;
- Informação sobre o projeto: duração, nome, descrição, cronograma, etc;
- Lógica da intervenção: Problema, solução, atividades, resultados e indicadores;
- Impacto social esperado;
- Beneficiários do projeto;
- Fatores de Inovação;
- Sustentabilidade do projeto;
- Recursos humanos envolvidos no projeto.
1.6. Quais os documentos que se devem submeter no momento da candidatura?
No momento da candidatura, cada Entidade Candidata tem de anexar os seguintes elementos, através de upload junto com o formulário eletrónico de candidatura:
- Cópia da escritura de constituição ou dos estatutos publicados em Diário da República ou registados no site publicações.mj.pt;
- Cópia do cartão de pessoa coletiva;
- Cópia do comprovativo de instalações próprias (caderneta predial), do contrato de comodato ou do contrato de arrendamento das instalações alvo de intervenção/obras;
- Declaração de autorização para a realização de obras por parte do proprietário do imóvel, no caso de regime de comodato ou arrendamento, de acordo com modelo de declaração em anexo;
- Declarações que comprovem parcerias, se aplicável, nos termos dispostos neste Regulamento, de acordo com modelo de declaração em anexo (devendo ser preenchida uma declaração por cada entidade parceira).
1.7. Quais os documentos que se devem submeter no momento de assinatura do protocolo, caso o projeto seja aprovado?
As Entidades selecionadas devem ainda enviar, no momento da assinatura de protocolo, os seguintes elementos:
- Lista dos Órgãos Sociais;
- Comprovativo de inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), designadamente através da disponibilização do código RCBE, sempre que a Entidade esteja sujeita a este registo;
- Declaração de cumprimento da legislação sobre prevenção e combate à corrupção, ao tráfico de influência e ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita, em particular da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto;
- Relatório de atividade e contas”, do último ano anos, com as respetivas atas da Assembleia Geral de aprovação das contas;
- Declaração oficial comprovativa da inexistência de dívidas à Administração Fiscal e à Segurança Social.;
1.8. Quais são os critérios de avaliação?
Na apreciação dos projetos apresentados a Fundação EDP irá tomar em consideração os seguintes critérios de avaliação:
a) Projetos apresentados por entidades da economia social, tal como definido na Lei de Bases da Economia Social (Lei n.º 30/2013 de 8 de maio), ou por organismos públicos
b) Número de temas a que responde (Energias renováveis; Eficiência energética; Mobilidade sustentável)
c) Número de beneficiários
d) Custo por beneficiário
e) Público-Alvo favorecendo projetos destinados a públicos-alvo prioritários - públicos em situação de vulnerabilidade e/ou trabalhadores do terceiro setor;
f) Inovação, valorizando projetos que procuram respostas inovadoras para questões sociais através da utilização de energias renováveis, da promoção da eficiência energética e da mobilidade sustentável, capacitando comunidades e instituições e podendo ou não incluir transformações físicas de espaços, veículos e/ou equipamentos.
g) Relevância social e adequação às necessidades identificadas, procurando projetos que criam respostas concretas e relevantes a questões socias prementes no contexto geral ou na geografia onde atuam.
h) Parcerias, valorizando a colaboração tendo em vista a geração de sinergias, designadamente na redução de custos de estrutura, a potenciação de utilização de recursos, humanos e materiais, assim como o alargamento do número de beneficiários.
i) Sustentabilidade do projeto, avaliada pelas ações ou intervenções com alcance de médio e longo prazo que possibilitem perspetivar a garantia de viabilidade técnica e financeira após terminado o apoio.
O Júri avaliará os projetos, partindo de uma triagem prévia segundo os critérios referidos e promovendo uma análise transversal dos mesmos, dando a sua opinião sobre a seleção dos projetos a apoiar e as respetivas condições.
1.9. Todas as candidaturas são avaliadas?
Serão avaliadas todas as candidaturas que cumpram os critérios de elegibilidade conforme o regulamento.
1.10. Como é que uma entidade pode esclarecer questões sobre a candidatura?
As entidades poderão esclarecer questões através do e-mail edpenergiasolidaria.pt@edp.com ou preenchendo o formulário disponível na plataforma de submissão de candidaturas, na secção Ajuda. No site da Fundação EDP está ainda disponível o link para uma sessão online aberta a todas as entidades que queiram saber mais sobre o programa e esclarecer dúvidas sobre as candidaturas.
1.11. Quando é que são conhecidos os resultados?
A seleção final de projetos aprovados será comunicada até 31 de outubro de 2023.
1.12. Como é que uma entidade pode pedir apoio de um Voluntário EDP para a candidatura?
As entidades que queiram ter o apoio de um Voluntário EDP na fase de candidatura devem preencher o formulário no site da Fundação EDP com este pedido.
1.13. Como é que um voluntário EDP pode apoiar na construção de uma candidatura?
Os Voluntários EDP estarão disponíveis para apoiar as entidades na avaliação da viabilidade de uma candidatura, na interpretação do regulamento e preenchimento do formulário de candidatura.